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26/09/2019 0 comentários

Recarga de Extintores

A Extincamp segue todas as normativas para recarregar um extintor com muita qualidade e proporcionar a devida segurança.

As empresas que fornecem serviços de manutenção e recarga de extintores também precisam estar em conformidade com as exigências legais do Inmetro.

Para obter o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor essas empresas devem cumprir o que determina a Portaria Inmetro n°. 206 de 15/05/2011. Entretanto, para executarem os serviços, devem seguir o que estabelece a Portaria Inmetro n°. 5 de 04/01/2011 . Os requisitos técnicos são definidos pela norma ABNT NBR 12962 -Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.

Portanto, é a norma ABNT NBR 12962 que define os prazos para inspeção e manutenção de extintores. Para resumir:

Os extintores com carga de água ou pó químico devem ser inspecionados a cada 12 meses. Essa inspeção é que irá determinar o nível de manutenção pelo qual o extintor deverá passar.

Os extintores com carga de CO2 – Dióxido de Carbono devem ser inspecionados a cada 6 meses para verificar se houve perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.

O ensaio hidrostático nos cilindros dos extintores deve ser realizado a cada 5 anos, ou em menor intervalo se o mesmo tiver sofrido impacto sério.

Informações sobre a data da última inspeção ou manutenção, próxima inspeção e garantia podem ser encontrados em cada extintor.